Condições completas da promoção do Cartão Quero Saúde, válida para adesões realizadas entre 14 e 20 de setembro de 2026.
Publicado em: 12 de setembro de 2026 · Vigência: de 14/09/2026 a 20/09/2026, até as 23h59min (horário de Brasília)
Um panorama rápido do que a promoção oferece. O texto completo, abaixo, é o que vale.
| Pacote | Meses 1 a 6 | A partir do 7º mês | Crédito de Boas-Vindas |
|---|---|---|---|
| Quero Cuidar | R$ 48,93 | R$ 69,90 | R$ 50,00 |
| Quero Cuidar Mais | R$ 55,93 | R$ 79,90 | R$ 100,00 |
| Quero Cuidar de Todos | R$ 69,93 | R$ 99,90 | R$ 200,00 |
Este resumo existe para facilitar a leitura e não substitui o regulamento. Em caso de divergência, prevalece o texto completo das seções 1 a 12.
1.1. Este Regulamento estabelece as condições da promoção denominada Semana do Cliente 2026, realizada por CARTAO DE BENEFICIOS MS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 59.244.971/0001-20, doravante denominada CARTÃO QUERO SAÚDE.
1.2. A promoção é válida exclusivamente para adesões efetivadas entre 14 de setembro de 2026 e 20 de setembro de 2026, encerrando-se às 23h59min do dia 20 de setembro de 2026, horário de Brasília.
1.3. Não há limite de participantes, contagem de vagas nem teto de adesões. O único critério de participação é a efetivação da adesão dentro do período de vigência.
2.1. Podem participar pessoas físicas plenamente capazes que efetivarem a adesão a um dos pacotes do CARTÃO QUERO SAÚDE durante o período de vigência, por qualquer dos canais oficiais: WhatsApp (67) 99690-0904, Instagram ou e-commerce do site.
2.2. Observam-se os limites de idade para contratação de cada benefício: Telemedicina Humana e Telemedicina Veterinária sem limite de idade; Rede Médica Quero Saúde, Reembolso de Exames e Reembolso de Medicamentos Genéricos até 80 (oitenta) anos; Seguro de Vida até 70 (setenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
2.3. São dependentes elegíveis o cônjuge ou companheiro e os filhos com até 21 (vinte e um) anos, na forma do Contrato.
2.4. A promoção não se aplica a titulares com contrato vigente, a renovações contratuais, a alterações de pacote de contratos já em vigor nem à readesão de ex-titular cujo contrato tenha sido cancelado, por se tratar de condição de entrada destinada a novos titulares.
3.1. O TITULAR que aderir no período de vigência fará jus a desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor integral da mensalidade do pacote contratado, aplicável exclusivamente nos 6 (seis) primeiros meses de vigência contratual, contados da data de adesão.
3.2. Os valores correspondentes ao período promocional e ao período regular são os seguintes:
| Pacote | Mensalidade — meses 1 a 6 | Mensalidade — a partir do 7º mês |
|---|---|---|
| Quero Cuidar | R$ 48,93 | R$ 69,90 |
| Quero Cuidar Mais | R$ 55,93 | R$ 79,90 |
| Quero Cuidar de Todos | R$ 69,93 | R$ 99,90 |
3.3. O TITULAR receberá, no ato da adesão, Crédito de Boas-Vindas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por integrante do pacote contratado, considerados o titular e os dependentes. Pets não são considerados para fins de cálculo do crédito.
3.4. Os valores totais do Crédito de Boas-Vindas por pacote são os seguintes:
| Pacote | Integrantes considerados | Total do Crédito de Boas-Vindas |
|---|---|---|
| Quero Cuidar | 1 titular | R$ 50,00 |
| Quero Cuidar Mais | 1 titular e 1 dependente | R$ 100,00 |
| Quero Cuidar de Todos | 1 titular e 3 dependentes | R$ 200,00 |
4.1. O valor promocional é lançado na cobrança recorrente desde a primeira mensalidade, dispensada qualquer solicitação do TITULAR.
4.2. As formas de pagamento admitidas são cartão de crédito e PIX.
4.3. O Crédito de Boas-Vindas destina-se exclusivamente à Consulta Presencial da Rede Médica Quero Saúde, é aplicado automaticamente no momento do agendamento, é pessoal e intransferível e não é conversível em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento.
4.4. O prazo de utilização do Crédito de Boas-Vindas é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de adesão. A utilização observa a carência de 35 (trinta e cinco) dias da Rede Médica Quero Saúde, de modo que o crédito fica disponível a partir do 36º (trigésimo sexto) dia da adesão.
4.5. O encerramento do contrato, por qualquer motivo, extingue o direito de utilização do saldo remanescente do Crédito de Boas-Vindas.
5.1. A transição para o valor integral da mensalidade ocorre automaticamente no 7º (sétimo) mês de vigência contratual, por constituir condição expressamente aceita pelo TITULAR no ato da contratação.
5.2. O CARTÃO QUERO SAÚDE enviará comunicação informativa ao TITULAR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de transição, pelo canal de comunicação cadastrado, sem que tal comunicação constitua condição para a efetivação do ajuste de valor.
6.1. O desconto promocional e o Crédito de Boas-Vindas não se acumulam com outros descontos, promoções ou benefícios eventualmente oferecidos pelo CARTÃO QUERO SAÚDE durante o período de vigência.
6.2. Ressalva-se expressamente da vedação do item 6.1 o crédito decorrente do Programa de Indicação, quando instituído, cuja natureza jurídica é de contrapartida por ato do TITULAR e não de desconto de adesão.
7.1. A promoção não altera nenhuma carência contratual. Aplicam-se integralmente os seguintes prazos, contados da data de adesão:
| Benefício | Carência | Observação |
|---|---|---|
| Telemedicina Humana e Telemedicina Veterinária | 1 dia útil | Disponíveis 24 horas, todos os dias, após a carência. |
| Seguro de Vida | 30 dias | Coberturas garantidas pela MBM Seguradora S.A., em dois registros SUSEP. Registro 10.004809/99-87: Morte Natural e Acidental R$ 5.000,00; Invalidez Permanente por Acidente até R$ 5.000,00; Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas até R$ 500,00. Registro 15424.901295/2016-14: Auxílio Funeral Familiar até R$ 5.000,00. |
| Rede Médica Quero Saúde | 35 dias | Consulta Presencial por R$ 50,00; Reembolso de Exames até R$ 150,00 por mês; Contingência até R$ 200,00 em áreas sem cobertura. |
| Clube de Vantagens | 35 dias | Acesso pela Área do Cliente, no aplicativo ou no site. |
| Reembolso de Medicamentos Genéricos | 90 dias | Até R$ 150,00 por mês, para o titular. |
8.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. O TITULAR pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, na forma do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com devolução integral dos valores pagos.
8.3. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias pelos canais oficiais. A multa por cancelamento antecipado incide sobre o somatório das mensalidades restantes para completar 12 (doze) meses de vigência, nos seguintes percentuais:
8.4. Para efeito do somatório previsto no item 8.3, as mensalidades restantes ainda compreendidas no período promocional — do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) mês — são consideradas pelo valor promocional do pacote contratado, e as mensalidades do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês são consideradas pelo valor integral.
8.5. Pacote Quero Cuidar, cancelamento solicitado ao final do 4º (quarto) mês de vigência. Restam 8 (oito) mensalidades para completar 12 meses: os meses 5 e 6, ainda no período promocional, a R$ 48,93 cada, o que totaliza R$ 97,86; e os meses 7 a 12, pelo valor integral de R$ 69,90 cada, o que totaliza R$ 419,40. O somatório é de R$ 517,26 e a multa de 10% corresponde a R$ 51,73.
9.1. O atraso superior a 15 (quinze) dias acarreta suspensão temporária dos benefícios, multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês proporcional e atualização monetária pelo INPC/IBGE.
9.2. A inadimplência da mensalidade implica automaticamente a suspensão imediata de todas as coberturas do Seguro de Vida, não havendo direito a qualquer valor garantido caso o evento coberto ocorra durante o período de inadimplência, nos termos do Art. 763 do Código Civil.
9.3. A inadimplência superior a 90 (noventa) dias autoriza o cancelamento automático do contrato e a inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
10.1. Os valores são reajustados anualmente, na data de aniversário do contrato, pela variação do INPC/IBGE acumulada no período, inclusive para os contratos aderidos sob esta promoção.
11.1. Os dados pessoais coletados para a adesão são tratados na forma da Lei nº 13.709/2018 e da Política de Privacidade do Cartão Quero Saúde, com as finalidades, bases legais e prazos de retenção ali descritos.
12.1. Este Regulamento integra e complementa o Contrato PF Quero Saúde — Condição Semana do Cliente, prevalecendo o Contrato em caso de divergência.
12.2. Este Regulamento fica permanentemente disponível, durante toda a vigência da promoção e pelo prazo legal de guarda, no endereço cartaoquerosaude.com.br/regulamento-semana-do-cliente-2026.
12.3. Dúvidas sobre esta promoção são atendidas pelo WhatsApp (67) 99690-0904, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
12.4. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir eventuais controvérsias, na forma do Art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Os benefícios descritos são prestados e cobertos pelas empresas parceiras. O Cartão Quero Saúde atua exclusivamente como intermediário.
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